Reforma Tributária - Parte I
O texto é longo, porém bem compreensível e esclarecedor.
Somente para Empresários que queiram entender tudo sobre a Reforma Tributária.
Não fique por fora da maior revolução tributária do pais nos últimos 50 anos.
Desafios na Implementação da Reforma Tributária (PEC 45/2019) no Varejo e Atacado
A Reforma Tributária proposta pela PEC 45/2019 traz uma mudança profunda no sistema de tributos sobre consumo no Brasil. Cinco tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) serão extintos, dando lugar a um IVA dual composto por dois impostos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual/municipalpwc.com.br. Além disso, cria-se um Imposto Seletivo (IS) sobre produtos específicos (como bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente)pwc.com.br. O principal objetivo declarado é simplificar e unificar a tributação sobre consumo, eliminando cobranças em cascata e reduzindo disputas fiscaisgov.bradaptive.com.br. No entanto, a implementação desse novo modelo apresenta grandes desafios técnicos, operacionais e financeiros para empresas de comércio varejista e atacadista de todos os portes – desde pequenos negócios até grandes redes. Abaixo, analisamos os principais problemas esperados, organizados por tópico, considerando também diferenças conforme o porte da empresa.
Dificuldades Técnicas e Operacionais
A introdução do IBS/CBS exigirá uma revolução nos sistemas e processos fiscais das empresas. As notas fiscais eletrônicas (NF-e, NFC-e, NFS-e etc.) passarão a incluir novos campos específicos para IBS e CBS já durante a fase de testes em 2025-2026notagateway.com.br. Ou seja, comerciantes terão que emitir documentos fiscais destacando os novos impostos, mesmo enquanto os tributos antigos ainda vigem parcialmente. Esse paralelismo de sistemas aumenta o risco de erros operacionais. De fato, especialistas alertam que quem não se planejar adequadamente poderá acabar pagando mais imposto, enquanto empresas que fizerem um bom estudo e adaptarem seus sistemas podem até ganhar eficiênciafecomercio.com.br. A adaptação tecnológica inclui atualizar softwares de ERP, módulos de faturamento e frentes de caixa para suportar a nova lógica de cálculo do IVA dual. Equipes de TI e fornecedores de software estão sendo pressionados a entregar soluções em prazo curto, e mais de 50% das empresas ainda não haviam iniciado testes em ambiente de homologação até setembro de 2025notagateway.com.br – um indício preocupante de atraso na preparação.
Um desafio operacional crítico será a implementação do mecanismo de split payment (pagamento fracionado direto). Pelo modelo proposto, o IBS/CBS poderá ser recolhido de forma automática e em tempo real no ato da venda (na emissão da nota fiscal)cndl.org.br. Isso simplifica a arrecadação para o fisco, mas representa um choque no fluxo de caixa das empresas varejistas: estima-se um alongamento de ~45 dias no ciclo financeiro do varejo, equivalendo a R$ 300 bilhões a menos em capital de giro por ano no setorcndl.org.br. Em outras palavras, o lojista deixará de reter temporariamente o imposto até a data de pagamento, perdendo fôlego financeiro – um problema especialmente grave em contextos de juros altos e margens já pressionadas. No atacado, as dificuldades operacionais também são grandes: distribuidores trabalham com margens muito estreitas e alto volume de notas, de modo que quaisquer falhas de sistema (por exemplo, rejeição de notas fiscais por preenchimento incorreto dos novos campos) podem travar totalmente as vendas e entregasnotagateway.com.br. Assim, a confiabilidade e a rapidez dos sistemas serão postas à prova. Há ainda incertezas sobre procedimentos específicos, como o fim ou adaptação da substituição tributária (ICMS-ST) durante a transição – a coexistência do modelo antigo com o novo imposto no destino pode gerar sobreposições e complexidade adicional até que tudo se estabilizepwc.com.br.
Aumento ou Redistribuição da Carga Tributária
Embora o governo afirme que a reforma buscará neutralidade na carga tributária total sobre consumo durante o período de transiçãogov.br, na prática haverá redistribuição dos encargos entre setores e possivelmente um aumento para determinadas atividades. O comércio varejista e atacadista está entre os setores apontados como mais impactados pelo novo modelopwc.com.br. Isso ocorre porque muitos produtos de consumo hoje têm tratamentos tributários diferenciados (isenções, reduções, regimes especiais) que serão revistos. Projeções de entidades empresariais indicam um potencial acréscimo de carga para o varejo em geral – a Confederação Nacional do Comércio (CNC) estima cerca de +18% de aumento na carga tributária do setor varejista com o IVA dualwww12.senado.leg.br. Em paralelo, setores intensivos em serviços (que também englobam parte do comércio, como marketplaces e serviços agregados) podem ter aumentos ainda maiores, dado que hoje pagam alíquotas efetivas bem menores e, com a CBS/IBS, poderiam saltar para perto de 26%-27% de cargafecomercio.com.brwww12.senado.leg.br. De fato, projeta-se que o Brasil passe a ter uma das maiores alíquotas padrão de IVA do mundo, em torno de 25% a 27% quando somados IBS e CBSpwc.com.br.
Essa alíquota combinada elevada preocupa o varejo quanto aos efeitos sobre os preços e a demanda do consumidor finalpwc.com.br. Por outro lado, a reforma elimina a cumulatividade de impostos: haverá crédito amplo sobre os insumos, reduzindo os tributos “escondidos” ao longo da cadeia. Para muitos comerciantes, especialmente os menores, que hoje não conseguiam aproveitar créditos (por exemplo, de PIS/Cofins ou ISS embutidos nos custos), isso representa um alívio potencialcndl.org.br. Ou seja, a distribuição da carga mudará internamente: empresas que antes arcavam com imposto em cascata podem se beneficiar da não-cumulatividade, enquanto empresas ou produtos que hoje tinham incentivos fiscais podem perder benefícios e pagar mais. Vale notar que o texto da PEC trouxe várias exceções com alíquotas reduzidas (por exemplo, itens da cesta básica, produtos agrícolas, medicamentos, etc.), com reduções de 60% a até 100% na alíquotapwc.com.brpwc.com.br. Embora isso alivie setores essenciais, implica que outros bens/serviços terão uma alíquota padrão mais alta para compensar a arrecadaçãopwc.com.br. No setor atacadista, em que a concorrência é acirrada e a margem de lucro unitário é pequena, mesmo pequenos aumentos de carga em determinados produtos podem ser críticos para a rentabilidadeadaptive.com.br. Já no varejo de bens discricionários (não essenciais), alguns estudos apontam que a carga efetiva pode até cair um pouco em relação ao sistema atual, justamente porque muitos resíduos tributários serão eliminados e a base será mais ampla e uniformetaxgroup.com.br. Em suma, o impacto na carga tributária vai variar conforme o mix de produtos e serviços de cada empresa, mas é certo que haverá ganhadores e perdedores na redistribuição da carga, exigindo das empresas reavaliações cuidadosas de seus preços e estratégias (discutidas a seguir).
Impactos nos Preços e Margens de Lucro
Diante de possíveis mudanças na carga tributária e na forma de incidência dos impostos, o preço dos produtos e as margens de lucro das empresas serão diretamente afetados. Se os tributos aumentarem para determinado segmento ou produto e a empresa repassar integralmente esse custo, o preço final ao consumidor irá subirwww12.senado.leg.br. Esse impacto inflacionário é motivo de apreensão: alguns estudos (por exemplo, da CNC) indicam que os preços de produtos de varejo poderiam subir em média 10% a 15% com a reforma, caso todo o novo encargo seja repassadomolina.adv.br. Há cenários em que a carga para empresas do comércio poderia elevar-se até 40% em termos relativos, levando a reajustes significativos de preçosmolina.adv.br.
Para o varejista, repassar ou não esses aumentos é um dilema. Se repassa, corre o risco de reduzir as vendas devido à menor capacidade de compra da população – especialmente em itens essenciais, que pesam mais no orçamento dos mais pobrescndl.org.br. Por outro lado, se a concorrência for intensa e o consumo enfraquecer, muitas empresas podem tentar absorver parte do custo extra, o que significa erosão de margens de lucro. Esse cenário deve gerar uma grande renegociação ao longo da cadeia: indústria, atacado e varejo precisarão redefinir seus preços de compra e venda para distribuir o ônus dos novos impostospwc.com.br. Por exemplo, fornecedores podem conceder descontos maiores para o varejo a fim de manter volumes de venda, ou o varejo aceitar margem menor em certos itens para não perder clientes – cada elo da cadeia decidirá quanto do impacto tributário consegue suportar antes de reajustar preçospwc.com.br.
Há também aspectos positivos a considerar. Com a eliminação de impostos cumulativos e distorções atuais, alguns produtos podem ter redução de custo tributário oculto, o que abre margem para redução de preços se a cadeia repassar esses ganhospwc.com.br. Além disso, itens da cesta básica e outros essenciais terão alíquota zero ou reduzida de IBS/CBS, o que deve segurar os preços desses produtos para o consumidor finalgov.br. O governo planeja ainda um esquema de “cashback” tributário para devolver parte do imposto às famílias de baixa renda, mitigando efeitos sobre consumo básicogov.br. Contudo, mesmo com essas medidas, a sensibilidade do varejo a aumentos de preço é alta. Se a unificação do IVA resultar em encarecimento de produtos essenciais (como temem alguns varejistas de alimentos) isso pode reduzir o poder de compra e até estimular a informalidade em certos nichoscndl.org.br. Em resumo, o impacto nos preços e margens dependerá de cada segmento: empresas precisarão recalcular sua estrutura de custos com e sem reforma e adotar estratégias de precificação realistas. Margens já apertadas (caso típico no atacado) exigirão atenção redobrada – uma pequena variação tributária pode representar todo o lucro da operação. Planejamento financeiro cuidadoso e talvez redução de despesas operacionais serão necessários para preservar a rentabilidade durante a transição do novo modelo.
Transição dos Regimes Antigos para o Novo Modelo (IBS/CBS)
A implementação da reforma ocorrerá ao longo de vários anos (2026 a 2033), em etapas graduais, o que por si só é um desafio de gestão. Nesse período de transição, as empresas terão que lidar simultaneamente com dois sistemas tributários: o atual, que vai sendo desmontado aos poucos, e o novo, que entra em vigor de forma escalonadaadaptive.com.br. De acordo com o cronograma aprovado, 2026 será um ano de teste: as notas fiscais passam a incluir IBS/CBS em campo informativo ou com alíquotas simbólicas. Em 2027 já ocorre uma mudança concreta com a extinção de PIS/Cofins e a entrada em vigor plena da CBS (federal)fecomercio.com.br. A transição do ICMS (estadual) e ISS (municipal) para o IBS será mais lenta, prevista para 2029 até 2032, e só em 2033 o novo sistema estará totalmente consolidado em substituição aos tributos antigosfecomercio.com.br.
Essa sobreposição prolongada implica muita complexidade administrativa. As empresas terão que continuar apurando e recolhendo impostos antigos (com regras atuais de débito/crédito, obrigações acessórias estaduais e federais distintas, etc.) ao mesmo tempo em que vão implementando os novos. Será necessário, por exemplo, emitir notas fiscais com destaque do IBS/CBS “por fora” (separado do preço) e também cumprir as regras remanescentes do ICMS “por dentro” durante a transição. Sistemas de contabilidade terão que rodar em duplicidade, evitando bitributação: na fase inicial, o IBS/CBS terá alíquotas reduzidas e os tributos antigos sofrerão reduções compensatórias, de forma que a carga total se mantenha estável – mas o cálculo disso não será trivial. Adicionalmente, critérios de creditamento distintos valerão durante a transição. Por exemplo, saldos de créditos de ICMS acumulados no regime antigo precisarão ser aproveitados ou ressarcidos; a PEC prevê mecanismos de ressarcimento, mas alguns créditos poderão ter restituição parcelada em longo prazo, exigindo controle das empresas para não perderem esses valores. Também há previsão de um “seguro-receita” para estados/municípios durante 50 anosgov.br, o que indica que ajustes fiscais poderão ocorrer de forma muito lenta, prolongando certas assimetrias.
Outro ponto crítico é a indefinição de detalhes importantes que ficarão a cargo de leis complementares e regulamentações futuras. Durante a transição, empresas e investidores convivem com incertezas normativas: quais exatamente serão os produtos com benefícios de alíquota reduzida? Como funcionará o comitê gestor do IBS e a distribuição da receita entre estados e municípios? Haverá adoção generalizada do split payment desde o início ou de forma escalonada? Questões assim ainda estão sendo debatidas em 2024-2025 nos projetos de lei complementares (como o PLP 68/2024 e PLP 108/2024 no Senado)www12.senado.leg.brfecomercio.com.br. Essa situação demanda que as empresas acompanhem de perto a legislação e participem, via suas associações, das discussões, para antecipar mudanças. Em suma, a transição longa traz custo e risco de conformidade: haverá aumento temporário da carga de trabalho no departamento fiscal (pela duplicidade de obrigações) e possibilidade de erros ou pagamentos indevidos. As empresas precisam se preparar com antecedência – por exemplo, realizando simulações periódicas do novo modelo sobre seus dados reais, para identificar discrepâncias e evitar surpresas quando as alíquotas efetivamente subirem.